Centros de Inclusão Digital, mais uma batalha das Lan Houses
Parece que dessa vez os donos de Lan House podem acender as esperanças para que possam funcionar sem problemas quanto à questão do acesso a internet e jogos dos jovens menores de dezoito anos.
Existe hoje uma grande luta dos proprietários de Lans para que possam permitir que adolescentes entrem e acessem as salas, as quais, segundo os donos, tem por objetivo, disponibilizar conteúdo de natureza educativa, e de proporcionar entretenimento com jogos on-line ou instalados nas maquinas. A questão é que, segundo a lei 4361 de 2004, está proibido o acesso de jovens nas Lan Houses, porque tal lei, baseada no estatuto da criança e do adolescente, diz que não podem entrar por se tratar de sala de jogos e que pra entrarem precisam ser cadastrados na internet apresentando seus documentos além de apresentarem a autorização dos responsáveis. Essa determinação preocupa os proprietários de Lans, porque a maior clientela das salas são os jovens, pois são eles que mais procuram os serviços on-line e diversão saudável.Pois bem, foi criado um novo documento, o qual acrescenta artigos importantes ao antigo projeto, com o intuito de estabelecer uma legislação única, um marco para as lan houses no Brasil. Desde quarta-feira (16/07), o substitutivo tem até 90 dias para ser trabalhado, com a colaboração popular, que pode ser feita através de uma área de consulta pública no portal E-democracia.
O documento é do deputado Otavio Leite. As lan houses são destacadas no texto como Centros de Inclusão Digital (CIDs). Entre os artigos que constam no substitutivo, destacam-se:
Artigo 1º - “Esta lei declara os Centros de Inclusão Digital - CID (lan houses) como de especial interesse social para universalização do acesso à rede mundial de computadores...”
Artigo 2º - “Os Centros de Inclusão Digital - CID (lan houses) são instituições que oferecem, mediante remuneração, serviço de locação de computadores para o acesso à rede internacional de computadores – Internet, bem como outros serviços multipropósito...”
Artigo 4º - “Os Centros de Inclusão Digital – CID (lan houses), de que trata esta Lei, em decorrência de sua importância econômica e social, têm assegurada prioridade às linhas de crédito em geral bem como a financiamentos especiais para aquisição de computadores...”
Artigo 5º - “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão implantar parcerias com os Centros de Inclusão Digital – CID (lan houses)...”
O que as autoridades não entendem é que a internet proporciona cultura, música, amplo conhecimento científico, contatos profissionais, trabalhos, pagamentos de contas, enfim, absolutamente todo tipo de conteúdo! É o maior serviço do mundo e totalmente necessário para todas as pessoas sociáveis de hoje, basta que o estabelecimento possua, claro, uma boa estrutura e regas de acesso e pronto. Esses centros de Inclusão digital estão a cada dia se modernizando, oferecendo novos serviços e produtos para seus clientes, além de oferecem serviços sociais em suas comunidades, portanto, os donos querem melhorar e proporcionar acesso a todos os interessados, basta que as autoridades permitam!Veja no blog do SEBRAE a lan house paraense que é a primeira a vencer o desafio concluido todas as etapas AQUI
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